TRE-SE: jingle “Bora com Valmir” configura propaganda eleitoral antecipada

O TRE-SE determinou que o pré-candidato ao governo de Sergipe Valmir dos Santos Costa retire, em até 24 horas, dois vídeos do Instagram com o jingle de campanha “Bora com Valmir”, publicados nos dias 23 e 25 de julho.
A decisão liminar, do juiz auxiliar Leonardo Souza Santana Almeida, atendeu a uma representação do PSD (Diretório Regional/SE), que sustentou haver propaganda eleitoral antecipada nas publicações.

De acordo com o processo, o refrão do jingle repete o nome do pré-candidato e cita os demais integrantes da chapa — Priscila, Eduardo e André David —, com versos como “a mudança tá aí” e “essa onda vai subir”. A Justiça entendeu que essas expressões se enquadram no que a jurisprudência do TSE chama de “palavras mágicas”: termos que equivalem a um pedido de voto mesmo sem usar a frase literal, proibidos antes de 16 de agosto.
Além da remoção dos vídeos, a decisão veda qualquer nova divulgação do mesmo conteúdo até o julgamento definitivo do processo, sob multa diária de R$ 5 mil e teto de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
A decisão é provisória. Valmir tem 2 dias para apresentar defesa, antes de o processo seguir para parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e julgamento final.
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