A Administração colonial e régia com base nos Costumes
Publicado em 07/05/2021 por Gleide Selma
Reconhecendo as fronteiras da comarca de Sergipe del Rey
A administração colonial e régia com base nos costumes ainda é comum, em nossos dias, em alguns países do mundo, como na Mongólia e no Sri Lanka.
No caso desses países, o direito é integralmente baseado nos costumes; no caso da colônia portuguesa na América, havia os dois direitos, o costumeiro e o baseado em leis.
O direito com base nos costumes, também chamado de direito costumeiro, é aquele que não fora instituído por leis, mas sim pelo costume de um determinado grupo social de agir de determinada forma ao longo do tempo como se de fato esse costume fosse baseado em lei.
Direito costumeiro utilizado por governadores ou capitães-mores de capitanias
No caso dos governadores ou capitães-mores de capitanias, apesar deles terem tido regimentos régios próprios, para servirem de base para as suas ações de governo, via de regra, eles preferiam reproduzir suas ações com base nas ações tomadas por seus antecessores no referido cargo do que focar suas atenções nas leis escritas.
Isso ocorria, porque basear suas ações de governo nas experiências acumuladas de seus antecessores no governo de uma determinada capitania era muitas vezes muito mais prudente e producente do que seguir regras estabelecidas por pessoas que não tinham tido quaisquer tipos de experiência naquela específica região da colônia.
Levando em consideração que cada capitania do Estado tinha suas peculiaridades, seguir as diretrizes de seus antecessores no governo de determinada capitania era muito mais coerente do que seguir normas redigidas para serem adotadas em todas as capitanias da colônia, como se todas elas tivessem as mesmas características espaciais e os mesmos históricos de povoamento e de desenvolvimento.
Essas ações baseadas no “direito dos costumes”, apesar de terem sido questionadas por diversos governadores gerais do Estado, acabavam, muitas vezes, sendo aprovadas pela Coroa portuguesa depois de pareceres técnico-jurídicos de procuradores da Coroa e de desembargadores de seu Conselho Ultramarino.
Entre as capitanias cujos governadores ou capitães-mores acabaram não seguindo os regimentos régios a eles direcionados de forma cega, preferindo seguir as tradições de seus antecessores, encontramos as do Rio Grande, da Paraíba, de São Paulo e de Minas Gerais.
Exemplo dessa forma de agir, encontramos nos capitães-mores da capitania do Rio Grande, que, apesar de terem sido subordinados inicialmente ao governo geral do Brasil em alguns aspectos de sua administração, passaram a ser subordinados, a partir de 1701, aos governadores da capitania de Pernambuco.
Até o referido ano, os provimentos de serventia de ofícios de justiça e da fazenda, de postos de milícias de ordenanças e de militares de guerra em casos de vacâncias eram de jurisdição dos governadores gerais do Estado do Brasil, como também o era a doação de sesmarias em seu território a partir de 1663.
Essas ações foram assumidas, a partir de 1701, legalmente, pelos governadores da capitania de Pernambuco; no entanto, os governadores ou capitães-mores da capitania do Rio Grande continuaram a realizar todas essas provisões em serventia e mesmo as doações de sesmarias em seu território mesmo após essa determinação régia.
O vice-rei e capitão general de mar e terra do Estado do Brasil Pedro António de Menezes Noronha de Albuquerque, Marquês de Angeja (1714-1718), questionou o capitão-mor da capitania do Rio Grande Salvador Álvares da Silva (1711-1715) sobre o fato dele agir contrário às leis, ao que ele respondeu que seguia os costumes de seus antecessores no governo da capitania do Rio Grande da mesma forma que agiam seus antecessores há mais de 50 anos.
No ano de 1715, Dom João V determinou que os governadores e capitães-mores da capitania do Rio Grande podiam continuar a realizar tais ações da forma que o vinham fazendo seus antecessores.
Direito costumeiro seguido pela Câmara do Senado da cidade de Natal
Mas não foram somente os governadores ou capitães-mores dessas capitanias que acabavam seguindo muitas vezes os costumes em vez de diretrizes de regimentos régios, membros da Câmara de Natal desenvolveram o costume de assumirem o governo interino da capitania quando da vacância do cargo de governador ou capitão-mor.
Esse costume foi mantido, apesar da atribuição de nomear o cargo de serventia de governadores ou capitães-mores de capitania fosse do governador geral do Estado.
Essa foi a única Câmara do Senado a ter assumido o cargo de governador ou capitão-mor de uma capitania interinamente em nossa historiografia.
Direito costumeiro seguido por reis de Portugal e Algarves
O próprio rei também podia agir baseado nos costumes e não somente na lei, como ocorreu quando Dom João IV, após os holandeses terem sido expulsos da colônia, no ano de 1654.
Nesse mesmo ano, Sua Majestade decidiu reverter as capitanias hereditárias de Pernambuco e de Itamaracá para a Coroa portuguesa.
A justificativa do monarca para tal decisão foi a de que os donatários das referidas capitanias não mantiveram a posse das referidas capitanias quando da invasão holandesa a seus territórios.
Quando tais atos costumeiros ou mesmo contrários à lei eram realizados pelo próprio rei, aqueles que se sentiam injustiçados entrevam em litígio contra a decisão régia junto à Casa de Suplicação.
No caso específico da capitania de Pernambuco, o jurista português Manuel Álvares Pegas (1635-1696), defensor de seu donatário, conseguiu demonstrar na Justiça que o dever de proteger a colônia contra forças inimigas externas era da Coroa portuguesa e não dos donatários.
Pegas utilizou como seu argumento uma decisão tomada pelo desembargador da Casa da Suplicação, o doutor Jorge de Cabedo, em caso similar, datada de junho de 1593.
Percebemos no caso da decisão do doutor Jorge de Cabedo que outro monarca, provavelmente, Dom Filipe I, agiu da mesma forma como agiria no futuro Dom João IV.
No caso de Pernambuco, o desembargador afirmou que os donatários não receberam cargos militares de guerra, não sendo, portanto, responsáveis pela defesa de suas capitanias contra estrangeiros.
No caso da capitania de Itamaracá, o litígio também foi vencido por seu donatário com os mesmos argumentos utilizados por Pegas.
A administração pelos costumes por parte dos governadores gerais do Brasil
Apesar dos governadores gerais do Brasil seguirem ao máximo, ao pé da letra, seus regimentos, algumas vezes, eles acabavam também, mesmo que sem o saber, seguindo os costumes de seus antecessores no governo do Estado sem se atentarem à lei.
Entre um desses casos, encontramos o vice-rei e capitão general de mar e terra do Estado do Brasil, o conde de Sabugosa Vasco Fernandes César de Meneses.
Quando ele assumiu o governo geral do Estado, no ano de 1720, ele percebeu que seus antecessores na administração do Brasil eram responsáveis pelas áreas civil e militar das vilas de Sergipe do Conde e do Porto da Cachoeira, as quais eram subordinadas à justiça e à fazenda da comarca da Bahia de Todos os Santos.
Como as sedes administrativas dessas duas vilas ficavam localizadas no recôncavo da baía de Todos os Santos, muito próximas, portanto, da cidade do Salvador, sede da comarca da Bahia de Todos os Santos e também do governo geral do Estado, tal subordinação lhe parecia óbvia.
Além disso, a fronteira norte da vila do Porto da Cachoeira era o rio Real, de sua nascente à sua foz, dando a entender que, no mínimo, essa mesma largura, pelo sertão adentro, também pertencia à comarca e, portanto, à capitania da Bahia de Todos os Santos.
Como as vilas subordinadas à comarca de Sergipe del Rey ficavam entre o rio Real e o rio São Francisco pela costa, não ultrapassando a Serra Negra pelo sertão adentro, pareceu ao referido vice-rei que o território sertanejo localizado a oeste da Serra Negra também pertencia à comarca da capitania da Bahia de Todos os Santos.
Era compreensível essa visão pelo referido vice-rei, pois a criação das comarcas de Sergipe del Rey e da Bahia de Todos os Santos ocorreram no ano de 1696 e as criações das vilas sergipanas de Porto da Cachoeira e de Sergipe do Conde no recôncavo da baía de Todos os Santos ocorreram no ano de 1698, ou seja 22 anos antes dele ter assumido o governo geral do Estado do Brasil.
Durante esse período de tempo, assumiram o governo geral do Brasil cinco governadores gerais e um vice-rei, que foram: Rodrigo da Costa (1702-1705); Luís César de Menezes (1705-1710); Lourenço de Almada, conde de Avranches (1710-1711); Pedro de Vasconcelos e Sousa (1711-1714); Pedro António de Menezes Noronha de Albuquerque (1714-1718), vice-rei e Sancho de Faro e Sousa, conde de Vimieiro (1718-1719).
O conde de Sabugosa Vasco Fernandes César de Meneses (1720-1735), vice-rei, assumiu somente depois do conde de Vimieiro.
Não encontramos, até o presente momento, informações, em nossa historiografia, que demonstrem que os cinco governadores gerais mencionados e o 3º vice-rei do Brasil tenham tido conhecimento de que as vilas de Porto da Cachoeira e de Sergipe do Conde, apesar de serem subordinadas judicialmente à jurisdição da comarca da Bahia de Todos os Santos e civil e militarmente ao governador geral do Estado, eram, de fato, politicamente pertencentes à capitania de Sergipe del Rey e judicialmente pertencente, de fato, à comarca de Sergipe del Rey.
Podemos atestar apenas que o governador geral do Brasil Dom Jorge de Lencastre (1694-1702) e o rei Dom Pedro II (1683-1706) sabiam que as duas primeiras vilas, criadas no ano de 1698, cujas sedes administrativas eram localizadas no recôncavo da baía, pertenciam politicamente à capitania de Sergipe del Rey e judicialmente à sua comarca, uma vez que foi durante seus governos que eles criaram as duas comarcas, a de Sergipe del Rey e da Bahia de Todos os Santos, e as duas vilas, a do Porto da Cachoeira e a de Sergipe do Conde.
No entanto, há vários documentos que demonstram que o conde de Sabugosa somente veio a saber que tais vilas pertenciam à comarca da capitania de Sergipe del Rey a partir de 1725, através do ouvidor geral da comarca da capitania de Sergipe del Rey, o doutor António Soares Pinto.
Ouvidor geral da comarca de Sergipe del Rey
Foi esse mesmo ouvidor da comarca da capitania de Sergipe del Rey, António Soares Pinto, o responsável, direta ou indiretamente, pelo Conselho Ultramarino sugerir a Dom João V que fossem criadas três vilas nas freguesias sergipanas de Abadia, Inhambupe e Itapicurú, para que a justiça régia pudesse ser melhor aplicada na região.
Essas três freguesias eram distritos da vila de Nossa Senhora do Rosário do Porto da Cachoeira.
As referidas freguesias ficavam muito distantes da sede da comarca da Bahia, mas ficavam próximas ao termo de uma das vilas da comarca de Sergipe del Rey, a vila de Nossa Senhora da Piedade do Lagarto.
Por esse motivo, o ouvidor da comarca de Sergipe del Rey, sem autorização do conde de Sabugosa ou do rei, decidiu fazer uma correição nas terras de Itapicurú.
De acordo com o ouvidor geral da comarca de Sergipe del Rey, a injustiça prevalecia na região.
A população local reclamou com o vice-rei, e esse reclamou ao rei sobre a atuação do ouvidor geral da comarca de Sergipe del Rey na freguesia de Itapicurú, a qual estava subordinada na época judicialmente à jurisdição da comarca da Bahia e civil e militarmente subordinada à jurisdição do governo geral do Estado do Brasil.
Foi somente depois do referido ouvidor geral da comarca de Sergipe del Rey ter enviado uma cópia do documento da criação das comarcas de Sergipe del Rey e da Bahia de Todos os Santos ao rei e outra ao referido vice-rei que eles ficaram sabendo que as vilas do Porto da Cachoeira e de Sergipe do Conde pertenciam politicamente à capitania de Sergipe del Rey e judicialmente à sua comarca.
De posse dessa informação e dos pareceres do procurador da Coroa e dos desembargadores do Conselho Ultramarino, Dom João V autorizou, no ano de 1727, o referido ouvidor geral da comarca de Sergipe del Rey a criar as três vilas por ele solicitadas.
No ano seguinte, as três vilas foram criadas pelo referido ouvidor geral, passando elas a serem subordinadas judicialmente à jurisdição da comarca de Sergipe del Rey.
Conflitos de atribuições do cargo régio de vice-rei e do ofício de ouvidor geral
Apesar das três vilas sergipanas citadas terem sido criadas e terem ficado subordinadas judicialmente à comarca de Sergipe del Rey e civil e militarmente ao governo da capitania de Sergipe del Rey, quem tinha o dever-direito de estabelecer onde seriam implantadas as sedes das referidas vilas, inclusive determinando os tamanhos de seus termos e seus marcos de fronteira era o vice-rei e não o referido ouvidor geral; esse apenas criava a documentação de suas criações e oficializava suas instalações.
De acordo com a nossa historiografia, as criações das três vilas, no ano de 1728, abrangeram apenas terras desmembradas da vila do Porto da Cachoeira localizadas do lado esquerdo do rio Inhambupe e do rio Sabaúma, sendo que a vila de Itapicurú avançou mais para o oeste, em terras que não pertenciam à vila do Porto da Cachoeira.
Acontece que o conde de Sabugosa estabeleceu como marco de fronteira sul da vila de Abadia o rio Sabaúma; no entanto, desobedecendo a essa determinação, o ouvidor geral da comarca de Sergipe del Rey António Soares Pinto estendeu a vila de Abadia para o Sul até a fronteira norte das terras de São Francisco de Itapuã, as quais eram marco de fronteira norte da cidade do Salvador.
Ao contrariar a ordem do vice-rei, o referido ouvidor geral da comarca de Sergipe del Rey conseguiu um inimigo; fato esse que acabou levando o conde de Sabugosa, no ano de 1729, a determinar o estabelecimento da fronteira da vila de Abadia no rio Sabaúma, como ele havia determinado anteriormente.
Após essa correção de fronteiras, o vice-rei pediu ao rei que corroborasse sua decisão, para com isso evitar conflitos posteriores com os ouvidores gerais da comarca de Sergipe del Rey.
Dom João V mandou emitir documento régio endossando a ação tomada pelo conde de Sabugosa.
A partir dessa correção de fronteira, a vila de Sergipe do Conde se tornou, pela costa, divisa entre as jurisdições das comarcas de Sergipe del Rey e da Bahia de Todos os Santos; pelo sertão adentro, as vilas de Porto da Cachoeira e de Jacobina se tornaram fronteiras entre tais jurisdições.
Ainda durante o seu governo geral, o conde de Sabugosa conseguiu autorização de Dom João V para transferir as três vilas criadas em território sergipano pelo ouvidor geral da comarca de Sergipe del Rey para a jurisdição da comarca da Bahia de Todos os Santos.
Mesmo após o novo ouvidor geral da comarca de Sergipe del Rey João Mendes de Aragão ter pedido ao rei para que, pelo menos, a vila de Itapicurú ficasse subordinada à comarca sob a sua jurisdição, por sua sede administrativa estar mais próxima da sede da referida comarca, a cidade de São Cristóvão, o monarca não o permitiu.
Isso porque o referido vice-rei conseguiu convencer Sua Majestade de que seria melhor para a Coroa Portuguesa e para a população local que as três vilas criadas no ano de 1728 pelo ouvidor da comarca de Sergipe del Rey permanecessem sob a jurisdição da comarca da Bahia de Todos os Santos.
Apesar do ocorrido ter tirado as três vilas da jurisdição da comarca de Sergipe del Rey, e as ter subordinado à comarca da Bahia de Todos os Santos, tal fato não alterou as fronteiras das comarcas de Sergipe del Rey e da Bahia de Todos os Santos como atestam alguns historiadores; elas alteraram apenas as jurisdições de seus ouvidores gerais.
Além do mais, o fato de Dom João V ter autorizado a criação das três vilas pelo ouvidor geral da comarca de Sergipe del Rey no ano de 1727 demonstrou que o referido monarca confirmava com esse seu ato que o termo da vila de Nossa Senhora do Rosário do Porto da Cachoeira estava contido na comarca e capitania de Sergipe del Rey, uma vez que foi em terras desmembradas de seu território que foram criadas as três vilas sergipanas de Itapicurú, de Inhambupe e de Abadia.
O ponto central deste estudo sobre a história de Sergipe:
Durante o reinado de Dom Pedro II (1683-1706) e do governo geral do Brasil Dom Jorge de Lencastre (1694-1702), era de conhecimento desses governantes e de, pelo menos, parte de seus súditos em terras baianas e em terras sergipanas de que a capitania de Sergipe del Rey abrangia todo o território da capitania de Francisco Pereira Coutinho, também chamada de capitania da Bahia de Todos os Santos (a primeira), com exceção do termo da cidade do Salvador, a qual era sede do governo geral do Estado do Brasil e da capitania da Bahia de Todos os Santos ( a segunda com esse nome).
Eles também sabiam que as terras onde foram criadas as vilas de Nossa Senhora do Rosário do Porto da Cachoeira e a de São Francisco da Barra de Sergipe do Conde pertenciam à capitania de Sergipe del Rey, como também lhe pertenciam as terras localizadas ao longo do lado direito do rio São Francisco, dos dois lados da foz do rio Salitre, se estendendo para o Sul até próxima à nascente do rio São Francisco e, para o Norte, até à sua foz, no Oceano Atlântico.
Também era do conhecimento deles que também pertenciam à capitania de Sergipe del Rey as terras sertanejas localizadas entre a nascente do rio São Francisco, rumando para o Norte, até a altura do povoado de Santo António de Pambú, rumando, nessa mesma largura, em direção ao mar, até se encontrarem com as fronteiras oeste das capitanias do Espírito Santo, de Porto Seguro, de Ilheus, do Paraguaçú e do termo da cidade do Salvador, capitania da Bahia de Todos os Santos.
O vice-rei Vasco Fernandes César de Meneses, o conde de Sabugosa, ao assumir o governo geral do Estado do Brasil no ano de 1720, não tinha a mínima ideia de que as vilas de Porto da Cachoeira e de Sergipe do Conde, cujas sedes administrativas eram localizadas no recôncavo da baía de Todos os Santos, pertenciam ao território político da capitania de Sergipe del Rey. Da mesma forma que também não o sabia Dom João V, rei de Portugal de 1706 a 1750.
Como essas vilas eram subordinadas judicialmente à comarca da Bahia de Todos os Santos e como, via de regra, o território de uma comarca correspondia exatamente ao território da capitania a que a referida comarca pertencia, não havia muita lógica para o referido vice-rei imaginar que as terras sertanejas localizadas na mesma largura do termo da vila de Nossa Senhora do Rosário rumo ao interior da colônia pertencia a outra capitania que não à da Bahia de Todos os Santos.
Por esse motivo, o conde de Sabugosa mandou criar duas novas vilas no sertão, em terras que ele considerava pertencente à capitania e comarca da Bahia de Todos os Santos.
Essas vilas foram a de Santo Antônio de Jacobina e a de Nossa Senhora do Livramento das Minas do Rio de Contas, criadas, respectivamente, nos anos de 1720 e 1723.
Essas duas vilas juntas tinham mais de 200 léguas de extensão de terra ao longo do rio São Francisco. Nessa mesma largura, ela se estendia rumo ao mar até se encontrar com as fronteiras oeste das capitanias do Espírito Santo, de Porto Seguro, de Ilheus, do Paraguaçú e do termo da cidade do Salvador, capitania da Bahia de Todos os Santos.
Elas eram as maiores vilas da capitania de Sergipe del Rey. Junto com as vilas de Nossa Senhora do Rosário do Porto da Cachoeira e de São Francisco da Barra de Sergipe del Rey, essas vilas compreendiam em torno de 95% do território sergipano.
Como todo esse território ficou subordinado judicialmente à comarca da Bahia de Todos os Santos e civil e militarmente ao governo geral do Estado do Brasil, o rei Dom João V e o vice-rei Vasco Fernandes César de Menezes ficaram achando que essas quatro vilas sergipanas pertenciam à capitania da Bahia de Todos os Santos e à sua comarca.
Mesmo após terem tomado conhecimento de que as quatro vilas citadas eram subordinadas judicialmente à comarca da Bahia de Todos os Santos e civil e militarmente à capitania da Bahia de Todos os Santos, apesar delas pertencerem politica e judicialmente à capitania e comarca de Sergipe del Rey, respectivamente, o conde de Sabugosa e Sua Majestade mantiveram as quatro vilas, em quase sua totalidade, sob a jurisdição judicial da comarca da capitania da Bahia de Todos os Santos e sob as jurisdições civil e militar do governo geral do Estado do Brasil até o ano de 1763.
Amplie sua visão histórica…
Você sabia que, apesar da comarca de Jacobina ter sido criada no território político da capitania de Sergipe del Rey, ela foi criada como subdivisão da jurisdição da comarca da Bahia, passando ela também a ser subordinada civil e militarmente aos governadores gerais do Brasil, sendo por esse motivo que Dom João V (1706-1750) a chamou de comarca da Bahia da Parte Sul, e que esse fato fez com que governadores gerais sucessores do vice-rei Vasco Fernandes César de Meneses, pelo costume, passassem a acreditar que as terras sob a jurisdição da comarca de Jacobina eram pertencentes à capitania da Bahia de Todos os Santos e não à de Sergipe del Rey, a cujo território ela, de fato, pertencia politicamente e judicialmente?!
A saga continua…
Fonte:
BIBLIOTECA NACIONAL. Documentos Históricos – Consultas do Conselho Ultramarino – Bahia (1695-1696) – (1724-1732). vol. XC, 1950. MEC.
CABRAL, Gustavo César Machado. Pegas e Pernambuco: notas sobre o direito comum e oi espaço colonial. Universidade Federal do Ceará, Fortaleza. Ver. Direito Práx. Vol. 9 no. 2 Rio de Janeiro Abr./June 2018.
FONSECA, Marcos Arthur Viana da. E confirmará pelos senhores de Pernambuco: jurisdição e provimentos na capitania do Rio Grande (1701-1750). Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Programa de Pós-Graduação. Mestrando em História. XXIX Simpósio de História Nacional. Contra os Preconceitos: História e Democracia. Brasília/UNB, 24 a 28 de julho de 2017.
FONSECA, Marcos Arthur Viana da. Sob a Sombra dos Governadores de Pernambuco?: Jurisdição e Administração dos Capitães-mores da Capitania do Rio Grande (1701-1750). Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Programa de Pós-Graduação em História.
FRANÇA, Ivo do Prado Montes Pires de. A capitania de Sergipe e suas ouvidorias: memórias sobre questões de limites (Congresso de Bello Horizonte). Rio de Janeiro, 1919.
VELEZ, Luciana de Carvalho Barbalho. Donatários e Administração Colonial: a Capitania de Itamaracá e a Casa de Cascais (1692-1763). Universidade Federal Fluminense – UFF – Programa de Pós-Graduação. Doutorado em História. Niteroi – RJ, 2016.
FIGURAS: JUSTIÇA baseada na força dos costumes, à base da justiça pela espada, ou à força das leis escritas. Disponível em: <https://www.google.com/search?q=justi%C3%A7a&tbm=isch&hl=pt-BR&sa=X&ved=0CCEQtI8BKAJqFwoTCKizss6snvACFQAAAAAdAAAAABAL&biw=1779&bih=986>. Acesso em 28 abril 2021.
Redatores e Escritores responsáveis:
Reinaldo Alves dos Santos
Gleide Selma dos Santos
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