📅 Terça-feira, 29 de Setembro de 2026  |  ☀️ Aracaju, SE
Sergipe

Prazo de inscrição no Garantia-Safra em Sergipe é prorrogado até 10 de março de 2026

Rafael Ramos · · 2 min de leitura

A Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento Agrário e da Pesca (Seagri) informou que os agricultores familiares de Sergipe ganharam mais tempo para aderir ao programa Garantia-Safra. O encerramento das inscrições, antes previsto para 20 de fevereiro, foi adiado para 10 de março de 2026. A medida também vale para Alagoas e foi autorizada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).

Motivos da prorrogação

Segundo o coordenador do programa em Sergipe, Sérgio Santana, o adiamento atende a dois fatores principais:

  • Indisponibilidade temporária do Sistema de Cadastro da Agricultura Familiar (CAF), que impediu a atualização de dados;
  • Sobreposição do prazo inicial com o período de Carnaval, que afetou o atendimento nos municípios.

A extensão garante que agricultores e gestores concluam todas as etapas sem comprometer a implementação do benefício.

Cotas disponíveis e público atual

O MDA reservou 22 mil cotas para Sergipe na safra 2025/2026. Até o momento, 15.749 agricultores de 23 municípios já se inscreveram. A Seagri trabalha para preencher o total disponibilizado.

Pagamento dos boletos

Com a nova data-limite de inscrição, o prazo para quitação do boleto que confirma a adesão também foi ampliado: os produtores poderão pagar até 24 de março. A contribuição é simbólica, no valor de R$ 24, e pode ser feita na Caixa Econômica Federal ou em casas lotéricas.

Como se inscrever

Os interessados devem procurar:

  • Secretarias municipais da Agricultura;
  • Escritórios da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe (Emdagro);
  • Sindicatos de trabalhadores rurais.

É necessário apresentar documentos de identificação para efetivar o cadastro e receber o boleto.

Quem pode participar

Podem aderir ao Garantia-Safra agricultores que:

  • Tenham renda familiar mensal de até 1,5 salário mínimo;
  • Não possuam vínculo empregatício formal;
  • Cultivem entre 0,6 e 5 hectares de culturas tradicionais do semiárido, como feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão.

O benefício é pago quando seca ou excesso de chuvas causam perda de, ao menos, metade da produção.

Com informações de Governo de Sergipe