📅 Terça-feira, 22 de Setembro de 2026  |  ☀️ Aracaju, SE
Sergipe

PGM reforça posição de Aracaju contra Ordens de Serviço no transporte metropolitano

Rafael Ramos · · 3 min de leitura

A Procuradoria-Geral do Município de Aracaju concluiu parecer que classifica como juridicamente insustentável a deliberação do CTM para emitir Ordens de Início às empresas vencedoras da licitação do transporte coletivo metropolitano.

A posição da Prefeitura de Aracaju contrária à emissão das Ordens de Serviço da licitação do transporte coletivo da Região Metropolitana ganhou novo e sólido respaldo jurídico. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) concluiu parecer técnico no qual classifica como juridicamente insustentável a deliberação aprovada pela maioria dos integrantes do Consórcio de Transporte Metropolitano (CTM), em 12 de junho, para expedir as Ordens de Início às empresas vencedoras do certame.

Segundo a análise da Procuradoria, a deliberação contraria frontalmente decisões judiciais vigentes, acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) e até mesmo uma deliberação anterior do próprio consórcio. O documento aponta que a licitação do transporte coletivo foi anulada tanto pelo Tribunal de Contas quanto por sentença judicial, que identificaram falhas graves no processo licitatório — entre elas inconsistências técnicas, ausência de informações essenciais, indícios de direcionamento e possível superfaturamento.

O parecer lembra ainda que, em dezembro de 2025, o próprio CTM havia deliberado por aguardar o trânsito em julgado das ações judiciais antes de adotar qualquer medida relacionada à execução dos contratos. Para a Procuradoria, a mudança de entendimento aprovada em junho ocorreu sem a apresentação de fatos novos capazes de justificar a alteração da posição anteriormente adotada pelo colegiado.

Outro ponto de peso destacado no documento é que a emissão das Ordens de Início confronta diretamente uma decisão da 12ª Vara Cível de Aracaju, que negou pedido formulado pelas próprias concessionárias para obrigar o CTM a emitir os documentos necessários ao início da operação dos contratos. A esse cenário soma-se a manifestação do Ministério Público de Sergipe (MPSE) nos autos do Mandado de Segurança relacionado ao caso, pela negativa do pedido das empresas, sustentando que permanecem válidos os fundamentos que levaram à anulação da licitação e dos contratos dela decorrentes.

Diante do conjunto de riscos mapeados, a PGM alerta que a execução da deliberação aprovada pela maioria do consórcio pode gerar grave insegurança jurídica e expor gestores públicos a responsabilização administrativa, patrimonial e judicial. A recomendação do órgão jurídico é que o CTM suspenda qualquer medida voltada à emissão das Ordens de Início, comunique formalmente a situação ao Poder Judiciário e ao Tribunal de Contas do Estado, preservando assim a legalidade dos atos administrativos e a segurança dos gestores envolvidos.