Praças militares de uma capitania podiam ficar subordinadas civil e militarmente ao governo de outra capitania?

 

Praças militares de uma capitania podiam ficar subordinadas civil e militarmente ao governo de outra capitania por dois motivos específicos, mas antes de focarmos nesses motivos, vamos compreender o que eram praças militares, também conhecidas como praças-fortes.

 

Conhecendo as praças militares do Brasil colonial e régio

 

Praças militares ou praças-fortes eram povoações fortificadas, governadas, via de regra, por mestres de campo ou por capitães-mores, nomeados como governadores de praça, sendo esses subordinados civil e militarmente a governadores ou a governadores e capitães generais de capitania.

 

Havia duas situações em que uma praça militar podia ser estabelecida em um determinado território: a primeira delas era quando se estabelecia uma povoação e uma fortaleza ao mesmo tempo em determinada localidade; a segunda era quando se criava uma ou mais fortalezas no termo de uma povoação sede de uma vila.

 

Como exemplo do primeiro caso, temos a criação de uma povoação e uma fortaleza no extremo sudeste da capitania geral do Mato Grosso, entre os anos de 1765 e 1770, que se tornaria a povoação e praça de armas Nossa Senhora dos Prazeres do Iguatemi.

 

No segundo caso, temos como exemplo a criação de quatro fortalezas, entre os anos de 1738 e 1742, na ilha de Santa Catarina, transformando-a assim em uma praça militar, cuja sede de governo da praça era a vila de Nossa Senhora do Desterro, essa criada no ano de 1726.

 

Para ser considerada uma praça militar, um povoado ou uma vila tinha que ter, em seu território, pelo menos, uma fortaleza, a qual era responsável por defender o território sob a sua jurisdição; nesse caso, essa fortaleza era guarnecida por uma tropa de militares pagos, os quais ficavam aquartelados na referida fortaleza, sendo eles comandados por um mestre de campo ou um capitão-mor de guarnição.

 

Normalmente, praças militares ficavam localizadas na costa das capitanias e ao longo de alguns de seus rios, principalmente em regiões de fronteiras com a colônia espanhola, como forma de protegerem os territórios sob as suas jurisdições de invasões por mar, por rios e mesmo por terra.

 

Toda cidade, como sede de governo de uma capitania régia, era uma praça militar, pois era uma povoação fortificada, sendo responsável pela defesa de seu termo e de todo o território da capitania da qual ela era cabeça de governo.

 

As cidades-praças militares eram as do Salvador (1549); de São Sebastião (1567); de São Cristóvão (1591); de Filipeia de Nossa Senhora do Rosário das Neves (1592); de Natal (1599); de São Luís (1615); do Cabo Frio (1616); de Santa Maria de Belém (1616); de Pernambuco (1676); de São Paulo (1711); de Mariana (1745); de Oeiras (1761) e de Cuiabá (1818).

 

Vilas estabelecidas como cabeças de governo de capitanias também eram praças militares, como as vilas de Porto Seguro (1535), de Vitória do Espírito Santo (1535), de São Vicente (1535), de Olinda (1535), de São Jorge dos Ilheus (1536), de Itanhaém (1624), de Recife (1630), de São João da Praia do Paraíba do Sul (1639), de Nossa Senhora do Rosário do Paranaguá (1648), de Aquiraz (1713), de Vila Boa de Goiás (1748), da Vila Real do Senhor Bom Jesus de Cuiabá (1748); do Rio Grande (1760); de Santa Maria Madalena da Alagoa do Sul (1817).

 

Ilhas marítimas também podiam se tornar praças militares, devido às suas localizações privilegiadas na costa das capitanias, como forma de proteger militarmente seus portos marítimos e fluviais, como aconteceu com a praça militar estabelecida na Ilha de Itaparica (1631), que ajudava a proteger militarmente, juntamente com a praça do Salvador, o porto marítimo de Salvador e o fluvial da Cachoeira do Paraguaçu.

 

Outras praças militares estabelecidas em ilhas marítimas foram as de Itamaracá (1631) e de Santa Catarina (1738).

 

A sede de governo da praça militar da ilha de Itamaracá, a vila de Nossa Senhora da Conceição (1540), também foi sede de governo da capitania de Itamaracá.

 

No caso da praça da ilha de Santa Catarina, sua sede de governo era a vila de Nossa Senhora do Desterro (1726), tendo a ilha quatro fortalezas, que eram as de São José da Ponta Grossa, de Santo António de Ratone, de Santa Cruz de Anhatomirim e de Nossa Senhora da conceição de Araçatuba.

 

Ilhas oceânicas também podiam se tornar praças militares, devido às suas localizações privilegiadas em alto-mar (oceano), como forma de proteger militarmente as possessões oceânicas da Coroa portuguesa, como as ilhas e capitanias de São João (1737) e de Trindade (1798). 

 

As capitanias e governanças dessas duas ilhas foram concedidas, respectivamente, aos súditos Fernando de Loronha (1504) e Belchior Camacho (1538). 

 

Nessas ilhas, nunca foram criadas vilas, se tornando elas, quando foram suas capitanias e governanças revertidas para a Coroa portuguesa, em colônias militares.

 

Não foram apenas determinados povoados, cidades, vilas sedes de governo de capitanias e ilhas marítimas e ilhas oceânicas que foram fortificadas; algumas vilas comuns também foram transformadas em praças militares, como foi o caso da vila de Santos, sendo ela fortificada desde a sua criação, entre 1545 e 1547, para a defesa de seu porto. 

 

Nessa mesma ilha, também ficava a vila de São Vicente, sede de governo da capitania original de Martim Afonso de Sousa de 1534 a 1624, e servindo de sede de governo para a capitania original de Pero Lopes de Sousa entre 1624 a 1709.

 

Além dessas localidades apresentadas, outras regiões do Estado do Brasil também foram transformadas em praças militares, como uma daquelas chamadas de minas de ouro.

 

As minas de Goiás, localizadas em território da capitania geral de São Paulo, se tornou uma praça militar a partir de 1738, passando essa praça a ter jurisdição sobre as minas de Goiás, as minas de Cuiabá e as minas de Paranapanema.

 

Já apresentamos as ilhas de Itaparica, de São João e de Trindade, que, apesar de terem sido capitanias hereditárias, nelas não foram criadas vilas, mas apenas povoações e fortalezas, as quais se tornaram praças militares, sendo elas consideradas colônias militares.

 

Outras três colônias militares foram as do Sacramento (1680), do Rio Grande de São Pedro (1760) e de Nossa Senhora dos Prazeres do Iguatemi (1770). 

 

Dessas três colônias militares, somente a conhecida comandância do Rio Grande de São Pedro, passou a ter uma vila como sede de governo de sua praça militar, chamada de vila do Rio Grande, a partir de 1747. 

 

Apesar de ter uma vila em seu território, a referida colônia militar somente se tornou uma praça militar com governo independente de outra praça militar, no caso, da praça militar da ilha de Santa Catarina, a partir de 1760.

 

Todas as praças militares recebiam por denominação os nomes das localidades onde elas foram estabelecidas; assim sendo, as que eram sedes de governo de capitania recebiam os nomes de suas capitanias, como por exemplo, a praça  de São Vicente; a praça  de Paranaguá; a praça  da Paraíba do Sul; a praça do Rio de Janeiro, a praça da Bahia, a praça de Sergipe del Rey, a praça de Pernambuco.

 

A praça estabelecida em uma vila que não era sede de governo de capitania recebia o nome da referida vila, como aconteceu com a praça de Santos.

 

A sede de governo da praça das minas de ouro era a vila Boa de Goiás. Essa praça passou a ser chamada de praça de Goiás.

 

As praças militares estabelecidas em ilhas ou em povoados considerados de colônias militares receberam os nomes das referidas localidades, ou seja, praça da ilha de Itaparica, praça da ilha de Itamaracá, praça da ilha de São João, praça da ilha de Trindade, praça da colônia do Sacramento, praça do continente do Rio Grande de São Pedro e praça de Iguatemi.

 

Motivos que levaram praças militares de diferentes capitanias a ficarem subordinadas civil e militarmente aos governos de outras capitanias

 

Quando uma capitania tinha seu governo extinto, ela mantinha seu estatuto político de capitania, mas sua sede de governo perdia sua posição de cabeça da capitania, no entanto, ela continuava sendo uma povoação fortificada e, portanto, uma praça militar.

 

Como essa capitania sem governo era anexada a outra capitania, sua praça militar ficava subordinada civil e militarmente ao governo da capitania à qual ela era anexada.

 

Exemplos de praças militares de determinadas capitanias que ficaram subordinadas a outras capitanias pelo motivo apresentado foram as de Nossa Senhora do Rosário do Paranaguá, capitania de Paranaguá, a partir de 1709; de São Salvador dos Campos dos Goytacazes, capitania da Paraíba do Sul, a partir de 1754; de Conceição de Itanhaém, capitania de Itanhaém, a partir de 1754; de Porto Seguro, capitania de Porto Seguro, a partir de 1763; de São Jorge dos Ilheus, capitania de Ilheus, a partir de 1763; de Goiana, capitania de Itamaracá, a partir de 1763; entre outras.

 

As praças acima apresentadas ficaram subordinadas civil e politicamente, respectivamente, às capitanias de São Paulo e minas de ouro (1709); do Espírito Santo (1754); de São Paulo; (1754); da Bahia (1763); da Bahia (1763) e de Pernambuco, de 1763 a 1799, e da Paraíba, de 1799 a 1821.

 

Quando uma capitania tinha seu governo extinto e sua sede de governo era uma cidade, essa perdia seu estatuto político de cidade, sendo transformada numa vila, mas ela continuava sendo uma praça militar, mesmo não mantendo sua posição de sede de governo de sua capitania de origem.

 

Exemplos de praças militares que eram cidades e que se tornaram vilas quando suas capitanias de origem tiveram seus governos extintos, ficando elas subordinadas civil e militarmente aos governos de outras capitanias pelo motivo já apresentado, foram as de São Paulo, capitania de São Paulo, a partir de 1748; do Cabo Frio, capitania de Cabo Frio, a partir de 1754; de Filipeia de Nossa Senhora do Rosário das Neves, capitania da Paraíba, a partir de 1755, e de São Cristóvão, capitania de Sergipe del Rey, a partir de 1763.

 

Essas praças militares ficaram subordinadas, respectivamente, aos governos civis e militares das capitanias do Rio de Janeiro (1748); do Rio de Janeiro (1748); de Pernambuco (1755); e da Bahia (1763).

 

Dessas quatro cidades, somente a do Cabo Frio não teve seu estatuto político de cidade restaurado, pelo fato de não ter tido o governo de sua capitania restaurado.

 

O outro motivo que levou praças militares de determinadas capitanias a ficarem subordinadas civil e militarmente aos governos de outras capitanias foi a necessidade de se estabelecer melhores estratégias militares de defesa da colônia.

 

Durante o período de mineração elevada de ouro e de pedras preciosas na região Sul do Estado do Brasil, entre o período de 1693 a 1821, a praça de Santos, pertencente à capitania geral de São Paulo e minas de ouro passou, a partir de 1711, a ser subordinada ao governo civil e militar da capitania geral do Rio de Janeiro.

 

As vilas de São Vicente e de Nova da Exaltação à Santa Cruz do Salvador de Ubatuba, a primeira pertencente à capitania de São Paulo e minas de ouro, e a segunda à capitania hereditária de Itanhaém, ficarem subordinadas ao governo militar da praça de Santos a partir do referido ano.

 

Outras três praças militares da capitania geral de São Paulo que passaram a ser subordinadas civil e militarmente aos governos de outras capitanias foram as de Goiás e da ilha de Santa Catarina, que, a partir de 1738, passaram a ser subordinadas, respectivamente, aos governos civil e militar das capitanias de Minas Gerais e do Rio de Janeiro; e a do Rio Grande de São Pedro, que, a partir de 1760, passou também a ser subordinada ao governo da capitania geral do Rio de Janeiro.

 

A praça de Goiás tinha sob a sua jurisdição militar as minas de Goiás, de Cuiabá e de Paranapanema; sendo que, no caso das primeiras minas citadas, as de Goiás, suas terras compreendiam o território da comarca de Goiás; já as terras das outras duas minas compreendiam o território da comarca de Cuiabá.

 

Assim sendo, as referidas comarcas estavam subordinadas militarmente à praça de Goiás, cuja sede de governo estava localizada na vila Boa de Goiás; no entanto, apesar dessas comarcas estarem localizadas no território político da capitania de São Paulo, a praça de Goiás ficou subordinada civil e militarmente ao governo da capitania de Minas Gerais a partir de 1738.

 

A praça da ilha de Santa Catarina passou a ter sob a sua jurisdição militar a comandância do Rio Grande de São Pedro, a partir de 1738; a vila de Santo António dos Anjos da Laguna, a partir de 1742; e a vila de Nossa Senhora da Graça do Rio São Francisco, a partir de 1750.

 

No ano de 1748, as comarcas de Goiás e de Cuiabá foram desanexadas da capitania geral de São Paulo e transformadas cada uma delas em capitanias independentes.

 

Nesse mesmo ano, a capitania geral de São Paulo teve seu governo extinto e foi anexada à capitania geral do Rio de Janeiro, ficando as duas comarcas restantes de seu território, a de São Paulo e a de Paranaguá, subordinadas militarmente ao governo da praça de Santos.

 

Quando a capitania geral de São Paulo teve seu governo restaurado, no ano de 1765, a praça de Santos voltou a ser subordinada ao governo civil e militar paulista, ao qual seu território, de fato, pertencia politicamente.

 

No caso da praça da ilha de Santa Catarina, mesmo após a restauração do governo da capitania geral de São Paulo, no ano de 1765, ela permaneceu, até o ano de 1807, subordinada civil e militarmente ao governo da capitania geral do Rio de Janeiro

 

Desse ano até o ano de 1809, ela ficou subordinada ao governo civil e militar da capitania geral de São Pedro do Rio Grande.

 

A partir de 1809, a praça militar paulista da ilha de Santa Catarina foi transformada em uma capitania.

 

Apesar da praça de Goiás ter ficado subordinada civil e militarmente ao governo da capitania de Minas Gerais, conforme documento datado de 11 de agosto de 1738, quando as duas comarcas a ela subordinadas militarmente foram transformadas nas capitanias gerais de Goiás e de Cuiabá, no ano de 1748, seus territórios foram desmembrados da capitania geral de São Paulo e não da capitania de Minas Gerais; fato esse que demonstra claramente que a subordinação civil e militar de uma praça de uma capitania a outra capitania não altera em nada o fato da referida praça militar pertencer politicamente ao território de sua capitania de origem.

 

Assim sendo, podemos afirmar que a praça militar da ilha de Santa Catarina também somente deixou de pertencer ao território político da capitania geral de São Paulo a partir do momento em que ela também foi transformada em uma capitania independente, no ano de 1809.

 

De todas as praças militares de determinadas capitanias que ficaram subordinadas civil e militarmente aos governos de outras capitanias, três delas se tornaram capitanias independentes, que foram as praças de Goiás, da ilha de Santa Catarina e do continente do Rio Grande de São Pedro.

 

No caso da praça de Goiás, quando ela se tornou uma capitania independente, no ano de 1748, a comarca de Cuiabá, que lhe era subordinada militarmente, também se tornou uma capitania, e, portanto, independente dela.

 

As terras das minas de Paranapanema, que eram subordinadas militarmente à praça de Goiás até o ano de 1748, continuaram subordinadas civil e militarmente ao governado da capitania geral de São Paulo, a cujo território, de fato, pertencia politicamente. 

 

O Morgado de Mateus Luís António de Sousa Botelho Mourão, governador e capitão general da capitania de São Paulo de 1765 a 1775, estabeleceu uma praça militar em terras pertencentes politicamente ao governo da capitania geral de Mato Grosso, cuja povoação foi chamada de praça de armas Nossa Senhora dos Prazeres do Iguatemi.

 

As terras sob a jurisdição dessa nova praça voltaram a ser subordinadas militarmente à capitania geral de Cuiabá tempos depois.

 

No caso da praça da ilha de Santa Catarina, quando ela se tornou uma capitania independente, no ano de 1809, as vilas de Laguna e do Rio São Francisco, que eram subordinadas à praça militar da referida ilha, deveriam ter ficado subordinadas civil e militarmente à praça de Paranaguá, na capitania geral de São Paulo, a cujo território pertenciam politicamente, mas permaneceram subordinadas civil e militarmente à capitania de Santa Catarina por uma questão de estratégia militar. 

 

Por esse mesmo motivo, a vila de Lages, pertencendo ao território político da capitania geral de São Paulo, também passou a ser subordinada civil e militarmente à capitania de Santa Catarina a partir de 1820.

 

A subordinação dessas três vilas paulistas ao governo civil e militar da capitania de Santa Catarina não as retirou do território político da capitania geral de São Paulo, mas apenas as subordinou ao governo civil e militar da referida capitania; da mesma forma que a vila de Minas Novas, pertencente ao território político da capitania geral de Sergipe del Rey, era, até o ano de 1820, subordinada ao governo civil e militar da capitania geral de Minas Gerais; e a vila da Barra do Rio São Francisco, pertencente ao território político da capitania geral de Pernambuco, era, até o ano de 1820, subordinada ao governo civil e militar da capitania geral da Bahia de Todos os Santos.

 

A praça militar do continente do Rio Grande de São Pedro se tornou independente do governo civil e militar da capitania geral do Rio de Janeiro a partir do momento em que ela foi transformada em uma capitania geral, no ano de 1807; até esse momento, seu território ainda pertencia politicamente à capitania geral de São Paulo, à qual ela foi anexada no ano de 1709.

 

Uma vila podia ficar subordinada a outra vila, fosse ela uma praça militar ou não?

 

As vilas eram unidades político-administrativas de capitanias, sendo elas independentes umas das outras, tendo cada uma delas suas próprias Câmaras do Senado e seus oficiais de justiça e da fazenda, além de terem pessoal responsável por sua área militar, cuja autoridade mais elevada podia ser um mestre de campo ou um capitão-mor.

 

Apesar dessa independência político-administrativa e militar de uma vila em relação a outra, no campo militar mais abrangente, como na defesa da colônia ou da capitania a que ela pertencia politicamente, ou ainda de uma determinada região dessa capitania ou da colônia em si, as vilas cujos responsáveis por suas áreas militares exerciam postos de menor patente, como a de capitão-mor, podiam ficar subordinadas a representantes militares de maior patente de outra vila, como a do posto de mestre de campo.

 

Assim sendo, vilas que eram praças militares podiam ter outras vilas e seus distritos a ela subordinadas militarmente em momentos de mobilização bélica para defesa do território da capitania a que elas pertenciam ou do território a que elas eram subordinadas civil e militarmente.

 

Exemplos desse tipo de situação foram as vilas do Rio Grande de São Pedro, de Santo António dos Anjos da Laguna e de Nossa Senhora da Graça do Rio São Francisco, pertencentes ao território político da capitania geral de São Paulo desde 1709, tendo ficado subordinadas ao governo civil e militar da capitania geral do Rio de Janeiro entre os anos de 1748 a 1765, mas que ficaram subordinadas militarmente ao governador e mestre de campo da praça da ilha de Santa Catarina, respectivamente, a partir de 1738, de 1742 e de 1750. 

 

Quando a capitania geral de São Paulo teve seu governo extinto, no ano de 1748, tendo ela sido anexada à capitania geral do Rio de Janeiro, todas as vilas das comarcas de São Paulo e de Paranaguá ficaram subordinadas militarmente, de 1748 a 1765, ao governo da praça de Santos; assim sendo, as praças paulistas de São Paulo e de Paranaguá também lhe ficaram subordinadas militarmente à praça de Santos.

 

Muito provavelmente, os governadores das praças de São Paulo e de Paranaguá eram, no período citado, capitães-mores, enquanto os da praça de Santos eram mestres de campo.

 

Situação similar, encontraremos no caso da praça da ilha de Santa Catarina em relação à praça do continente do Rio Grande de São Pedro

 

A Ilha de Santa Catarina se tornou praça entre os anos de 1739 e 1742; já o continente do Rio Grande de São Pedro se tornou praça entre o ano de 1737 e 1747, ficando essa subordinada à praça da ilha de Santa Catarina até o ano de 1760. 

 

Entre os anos de 1747 a 1760, muito provavelmente, os governadores da praça do continente do Rio Grande de São Pedro eram capitães-mores, enquanto os governadores da praça da ilha de Santa Catarina eram mestres de campo. A partir de 1760, o continente do Rio Grande de São Pedro passou a ser governado por mestres de campo, ficando, portanto, independentes da praça da ilha de Santa Catarina a partir de então.

 

A única forma de uma vila ficar subordinada a outra vila era na área militar mais abrangente, em casos de defesa interna e externa e policiamento da colônia, da capitania a que ela pertencia politicamente ou à que ela era subordinada civil e militarmente ou de parte de uma dessas localidades. 

 

Essa dependência era sempre de uma vila comum a uma praça militar ou de uma praça militar a outra praça militar.

 

Todas as praças militares eram subordinadas civil e militarmente ao governo de uma capitania hereditária ou de uma capitania régia independente.

 

O ponto central deste estudo sobre a história de Sergipe:

 

Da mesma forma que as vilas eram unidades político-administrativas de capitanias, sendo elas independentes umas das outras; assim também o eram as capitanias.

 

As capitanias eram unidades político-administrativas de estados da Coroa portuguesa na América, e elas eram independentes umas das outras politicamente, e militarmente dentro de seus marcos de fronteiras.

 

No entanto, quando capitanias eram governadas por capitães-mores, elas ficavam subordinadas a governadores ou a governadores e capitães generais de outras capitanias militarmente, num sentido mais abrangente, em casos de defesa interna e externa e de policiamento interno da colônia ou de uma determinada região da colônia.

 

Exemplos desse tipo de situação, encontramos na relação de subordinação militar dos capitães-mores das capitanias de Itamaracá, da Paraíba, do Rio Grande e do Ceará aos governadores da capitania geral de Pernambuco, sendo esses responsáveis militarmente pela defesa e policiamento da região Norte do Estado do Brasil.

 

Outros exemplos, encontramos na relação de subordinação militar dos governadores da capitania régia de Minas Gerais, até, pelo menos, o ano de 1763, e da capitania hereditária de Itanhaém até, pelo menos, o ano de 1765, aos governadores e capitães generais da capitania geral do Rio de Janeiro, sendo esses responsáveis militarmente pela defesa e policiamento da região Sul do Estado do Brasil.

 

Temos, ainda como exemplos, a subordinação militar dos governadores das capitanias do Paraguaçú, de Itaparica, do Espírito Santo e de Sergipe del Rey, até, pelo menos, o ano de 1763, aos governadores da capitania geral da Bahia de Todos os Santos, sendo esses responsáveis militarmente pela defesa e policiamento da região Central do Estado do Brasil.

 

Apesar de serem independentes umas das outras politicamente, as vilas também podiam, como as capitanias, ficarem subordinadas em questões militares a outras vilas quando essas eram praças militares, como ocorreu com as vilas das comarcas de São Paulo e do Paranaguá, que ficaram subordinadas à praça de Santos entre 1748 a 1765; também assim ocorreu com as vilas do Rio Grande de São Pedro, de Santo António dos Anjos da Laguna, de Nossa Senhora da Graça do Rio São Francisco e de Lages, que ficaram subordinadas militarmente à praça da ilha de Santa Catarina, respectivamente, a partir de 1738, de 1742, de 1750 e de 1820. 

 

Amplie sua visão histórica…

 

Você sabia que a carta de doação era um documento que servia como contrato de prestação de serviço de um donatário à Coroa portuguesa, através do qual o segundo ente concedia ao primeiro o direito vitalício de atuar como capitão e governador de uma das subdivisões territoriais políticas portuguesas na América, com o direito/dever do donatário de poder transferir a seu herdeiro primogênito, de geração a geração, esse posto militar e esse ofício administrativo, incluindo ainda nessa mercê régia, via de regra, o direito de morgado sobre 20% das terras do território sob a sua capitania e governança, para que ele e seus herdeiros primogênitos, ao longo dos tempos, pudessem investir nessa porção de seu território, lucrando com ele financeiramente, garantindo-lhe ainda o direito de doar, de forma gratuita, terras no território sob a jurisdição de sua capitania e governança em forma de sesmarias; e que a carta de doação da capitania e governança desse posto militar e desse ofício administrativo, entre outras doações, também servia como escritura da referida subdivisão territorial política a ele subordinada, pois nesse documento constavam os marcos de fronteira e a largura dessa subdivisão territorial pela costa e pelo sertão adentro de cada capitania, além das condições para a ampliação do referido território pelo sertão adentro; e a que a carta de foral apresentava os ouro deveres e direitos dos donatários?!

 

A saga continua…

 

Fonte:

 

BATAIOLI, Everson da Silva. O Forte de Nossa Senhora dos Prazeres do Iguatemi: Defesa e Povoamento nas Fronteiras da América Portuguesa (1765-1777). Dourados, 2020. Disponível em: <https://www.ppghufgd.com/wp-content/uploads/2020/12/Dissertacao-Everson-Bataioli-.pdf>. Acesso em: 21 junho 2021.

 

________________________. Os Recrutados na Capitania de São Paulo: Jovens Homens em Defesa das possessões Portuguesas. XIV Encontro de História da Anpuh – MS “História: O que é, quanto vale, para que serve?” – 08 a 10 de outubro de 2018. Dourados. Disponível em: <http://www.encontro2018.ms.anpuh.org/resources/anais/9/1539636887_ARQUIVO_TextoAnpuh-OsrecrutadosdacapitaniadeSaoPaulo.pdf>. Acesso em 24 junho 2021.

 

CINTRA, Jorge Pimentel. As capitanias hereditárias no mapa de Luís Teixeira. Anais do Museu Paulista: História e Cultura Material, São Paulo, v. 23, n. 2, July/Dec. 2015. Disponível em: <https://www.revistas.usp.br/anaismp/article/view/109632/108133>. Acesso em: 15 junho 2021.

 

CINTRA, Jorge Pimentel. Reconstruindo o Mapa das Capitanias Hereditárias. Anais do Museu Paulista: História e Cultura Material, São Paulo, v. 21, n. 2, Jul./Dec. 2013. Disponível em: <https://www.revistas.usp.br/anaismp/article/view/80840/84476>. Acesso em: 15 junho 2021.

 

COSTA, F. A. Pereira da. Em Prol da Integridade do Território de Pernambuco. Instituto Archeológico e Geographico Pernambucano. Typ. do “Jornal do recife”. Recife, 1896. Disponível em: <https://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/221743#:~:text=Registra%20a%20cria%C3%A7%C3%A3o%20da%20Comarca,anexada%20%C3%A0%20Bahia%2C%20em%201827>. Acesso em: 15 junho 2021.

 

COSTA, Graciete Guerra da. Fortes Portugueses na Amazônia Brasileira.  Universidade de Brasília, Instituto de Relações Internacionais, Programa de Pesquisa e Pós-Graduação em Relações Internacionais. Brasília, 2015. Disponível em: <file:///C:/Users/26760/Downloads/COSTA_Graciete_Fortes%20Portugueses%20na%20Amaz%C3%B4nia%20Brasileira%20(1).pdf>. Acesso em: 21 junho 2021.

 

COSTA VAL, Andréa Vanessa da; SOARES, Rosane Vianna; SOARES, Shirley Ker; VIANA, Carine Kely Rocha. Estudo Histórico da Divisão Administrativa, Judiciária e Eclesiástica das Minas Gerais. Jurisp. Mineira, Belo Horizonte, a. 61, n° 195, p. 13-20, out./dez. 2010. Disponível em: <https://bd.tjmg.jus.br/jspui/bitstream/tjmg/449/1/NHv1952010.pdf>. Acesso em: 15 junho 2021.

 

DINIZ, Jhonatan Gomes. Subdivisões dos territórios portugueses na América. MAPA apresentando O Estado do Maranhão e o Estado do Brasil no período colonial. A partir de 1751, o Estado do Maranhão passou a ser chamado de Estado do Grão-Pará e Maranhão. Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/Estado_do_Gr%C3%A3o-Par%C3%A1_e_Maranh%C3%A3o>. Acesso em: 15 junho 2021.

 

ELLIS, Myrian. SÃO PAULO, DE CAPITANIA A PROVÍNCIA. Pontos de partida para uma História político-administrativa da Capitania de São Paulo História do Brasil. Trabalho apresentado ao Primeiro Congresso de História de São Paulo realizado em Campinas, em Julho de 1972. Disponível em: <file:///C:/Users/26760/Downloads/133149-Texto%20do%20artigo-254788-1-10-20170525%20(12).pdf >. Acesso em: 15 junho 2021.

 

FONSECA, Marcos Arthur Viana da. Sob a Sombra dos Governadores de Pernambuco?: Jurisdição e Administração dos Capitães-mores da Capitania do Rio Grande (1701-1750). Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Programa de Pós-Graduação em História. Disponível em: <https://repositorio.ufrn.br/jspui/bitstream/123456789/25698/1/MarcosArthurVianaDaFonseca_DISSERT.pdf>. Acesso em: 15 junho 2021.

 

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Redatores e Escritores responsáveis:

Reinaldo Alves dos Santos
Gleide Selma dos Santos

 

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