Prazo de inscrição no Garantia-Safra em Sergipe é prorrogado até 10 de março de 2026

A Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento Agrário e da Pesca (Seagri) informou que os agricultores familiares de Sergipe ganharam mais tempo para aderir ao programa Garantia-Safra. O encerramento das inscrições, antes previsto para 20 de fevereiro, foi adiado para 10 de março de 2026. A medida também vale para Alagoas e foi autorizada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).
Motivos da prorrogação
Segundo o coordenador do programa em Sergipe, Sérgio Santana, o adiamento atende a dois fatores principais:
- Indisponibilidade temporária do Sistema de Cadastro da Agricultura Familiar (CAF), que impediu a atualização de dados;
- Sobreposição do prazo inicial com o período de Carnaval, que afetou o atendimento nos municípios.
A extensão garante que agricultores e gestores concluam todas as etapas sem comprometer a implementação do benefício.
Cotas disponíveis e público atual
O MDA reservou 22 mil cotas para Sergipe na safra 2025/2026. Até o momento, 15.749 agricultores de 23 municípios já se inscreveram. A Seagri trabalha para preencher o total disponibilizado.
Pagamento dos boletos
Com a nova data-limite de inscrição, o prazo para quitação do boleto que confirma a adesão também foi ampliado: os produtores poderão pagar até 24 de março. A contribuição é simbólica, no valor de R$ 24, e pode ser feita na Caixa Econômica Federal ou em casas lotéricas.
Como se inscrever
Os interessados devem procurar:
- Secretarias municipais da Agricultura;
- Escritórios da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe (Emdagro);
- Sindicatos de trabalhadores rurais.
É necessário apresentar documentos de identificação para efetivar o cadastro e receber o boleto.
Quem pode participar
Podem aderir ao Garantia-Safra agricultores que:
- Tenham renda familiar mensal de até 1,5 salário mínimo;
- Não possuam vínculo empregatício formal;
- Cultivem entre 0,6 e 5 hectares de culturas tradicionais do semiárido, como feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão.
O benefício é pago quando seca ou excesso de chuvas causam perda de, ao menos, metade da produção.
Com informações de Governo de Sergipe
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