📅 Terça-feira, 22 de Setembro de 2026  |  ☀️ Aracaju, SE
Sergipe

SMTT já removeu 553 veículos irregulares em Aracaju em 2026

Rafael Ramos · · 3 min de leitura

A SMTT realizou 553 remoções de veículos irregulares até 22 de junho de 2026 e esclarece as regras do guinchamento para condutores que chegam ao local durante a operação.

A Prefeitura de Aracaju, por meio da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), contabilizou 553 remoções de veículos estacionados de forma irregular até o dia 22 de junho de 2026. O número expressivo revela um problema cotidiano nas vias da capital sergipana e ainda gera dúvidas entre os motoristas — especialmente sobre a possibilidade de liberar o carro caso o proprietário apareça durante o guinchamento.

O diretor de Trânsito da SMTT, Júlio César Zambon, explica que as remoções seguem critérios definidos pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), instituído pela Resolução nº 985/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Cerca de 90% das ocorrências estão relacionadas ao estacionamento irregular, mas também há casos envolvendo licenciamento vencido, abandono de veículo e outras infrações previstas na legislação. “É importante esclarecer que a SMTT cumpre rigorosamente o que determina a legislação. Se o condutor se apresentar antes do início da remoção, o veículo pode ser liberado, desde que esteja devidamente habilitado e o automóvel em condições legais de circulação. No entanto, se a operação já tiver sido iniciada, a remoção deve ser concluída. Veículos com licenciamento vencido, por exemplo, não podem ser liberados para circulação”, afirmou Zambon.

O MBFT é preciso ao definir o que caracteriza o início da remoção: o momento em que o guincho já se encontra no local e algum procedimento operacional é iniciado — como amarração das rodas, colocação em patins ou na lança, destravamento de sistemas ou elevação parcial do veículo à plataforma. A partir desse ponto, não há possibilidade de devolução imediata do bem ao proprietário.

Para Zambon, porém, o debate mais urgente vai além das regras do guinchamento. “O estacionamento em locais proibidos gera transtornos para toda a cidade. Em uma guia rebaixada, impede o acesso de moradores e comerciantes. Em esquinas, compromete a visibilidade e o raio de manobra dos ônibus, além de dificultar a travessia de pedestres. Já sobre calçadas, coloca em risco a circulação segura das pessoas”, destacou o diretor, reforçando a necessidade de conscientização dos condutores sobre os impactos urbanos do estacionamento irregular.

Após a remoção, o proprietário deve procurar o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para iniciar o processo de liberação do veículo. Em função de um Acordo de Cooperação Técnica firmado entre os dois órgãos, a guarda dos veículos removidos fica sob responsabilidade do Detran, centralizando o atendimento ao cidadão em um único ponto.