📅 Terça-feira, 22 de Setembro de 2026  |  ☀️ Aracaju, SE
Sergipe

TCE/SE aprova contrato de compra de ônibus elétricos sem irregularidades

Rafael Ramos · · 3 min de leitura

O Plenário do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) votou pela regularidade da contratação realizada pela Prefeitura de Aracaju, através da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), para a aquisição de ônibus elétricos e carregadores. Essa decisão, publicada no dia 18 de junho, foi tomada por unanimidade pelos conselheiros, evidenciando a transparência e a responsabilidade na gestão pública.

O contrato, firmado em maio de 2025 com a empresa TEVX Motors Group Ltda., visa a compra de 15 ônibus elétricos e 07 carregadores de 160 kWh, uma importante iniciativa para a eletrificação da frota do transporte coletivo da capital sergipana. Essa aquisição é realizada por meio de adesão à Ata de Registro de Preços nº 001/2024 do Município de Belém (PA), o que demonstra uma estratégia eficiente de gestão de recursos públicos.

Conforme relatado pelo TCE, a fiscalização foi conduzida pela 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (6ª CCI) do tribunal. Foram realizadas auditorias documentais e inspeções in loco para verificar a execução do contrato, assegurando que todos os processos seguissem as normas estabelecidas. Após a SMTT ser formalmente citada, os gestores apresentaram justificativas e relatórios complementares que foram considerados suficientes para comprovar a conformidade com as exigências da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).

“A unidade técnica constatou que não foram identificados elementos suficientes para caracterizar prejuízo ao erário ou incompatibilidade dos valores contratados com os parâmetros de mercado”, destaca o texto da decisão.

O relatório final do TCE também abordou as divergências de preço levantadas no início das apurações, esclarecendo que essas falhas não consideraram fatores essenciais de mercado, como as especificações técnicas detalhadas dos veículos, o contexto tributário, custos de logística de importação e a variação cambial do período.

Além disso, o Ministério Público de Contas (MPC) chegou a emitir um parecer divergente, mas o colegiado do Tribunal de Contas acompanhou o entendimento técnico e o voto convergente do conselheiro redator, Flávio Conceição de Oliveira Neto, que reconheceu a adequação das justificativas apresentadas. O entendimento fixado foi de que as falhas eram meramente formais e foram integralmente corrigidas, sem indícios de má-fé ou prejuízo ao erário.

Por fim, houve uma recomendação à SMTT para que, em futuras adesões a atas de registro de preços, promova a juntada tempestiva da análise de riscos e das memórias de cálculo que fundamentem as estimativas quantitativas da contratação. Essa prática contribuirá para a melhoria contínua da gestão pública e garantirá mais eficiência e transparência nas aquisições realizadas.

Fonte: Prefeitura de Aracaju