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Aracaju

Justiça Eleitoral concede a Fábio Mitidieri direito de resposta no perfil de Valmir

Gleide Selma · · 4 min de leitura

Resposta deve ser veiculada no mesmo perfil, com o mesmo destaque e visibilidade da publicação original

A Justiça Eleitoral de Sergipe concedeu ao governador e candidato à reeleição Fábio Mitidieri (PSD) direito de resposta no perfil do Instagram de Valmir dos Santos Costa, o Valmir de Francisquinho.

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) julgou, por unanimidade, parcialmente procedente a representação apresentada por Fábio Cruz Mitidieri contra a propaganda eleitoral publicada por Valmir dos Santos Costa, conhecido como Valmir de Francisquinho, ambos candidatos ao Governo de Sergipe. A decisão determinou a remoção do conteúdo e concedeu direito de resposta a Mitidieri, segundo a nota divulgada pelo tribunal.

A ação questionou vídeo publicado no perfil de Valmir dos Santos Costa no Instagram, no qual, utilizando imagens de Fábio Mitidieri, era feita referência à suposta utilização de atestado médico para viajar à Argentina e assistir a uma partida de futebol.

A análise do relator

Ao analisar o caso, o juiz Leonardo Souza Santana Almeida, relator do processo, destacou que a questão central não estava relacionada à viagem do candidato à Argentina ou às críticas políticas decorrentes do episódio, mas à afirmação específica de que ele teria utilizado atestado médico para assistir ao jogo. De acordo com o relator, os documentos analisados no processo indicaram que o período de licença para tratamento de saúde havia sido encerrado antes da viagem. O afastamento posterior, destinado a assuntos particulares, foi formalmente comunicado à Assembleia Legislativa de Sergipe, com a transmissão temporária do exercício das funções ao vice-governador.

O magistrado também destacou que a propaganda não se limitou a reproduzir informações jornalísticas. Na avaliação apresentada, a associação entre imagens, manchetes e locução produziu uma narrativa própria, atribuindo ao candidato a utilização de atestado médico para viajar. O entendimento foi de que a mensagem apresentou como fato uma informação que não encontrava respaldo suficiente nos documentos examinados.

Fachada do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, em Aracaju
Fachada do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, em Aracaju. Foto: Ascom/TRE-SE

Com base no artigo 58 da Lei nº 9.504/1997 e no artigo 31 da Resolução TSE nº 23.608/2019, o relator reconheceu a hipótese para concessão do direito de resposta. Na decisão, foi determinado que Valmir dos Santos Costa removesse o vídeo publicado em 16 de setembro de 2026, caso ainda estivesse disponível, no prazo de 24 horas, e se abstivesse de republicar o mesmo conteúdo ou peças com núcleo semelhante. Também foi determinada a veiculação da resposta no mesmo perfil do Instagram, pelo prazo de dois dias, com o mesmo impulsionamento, destaque e visibilidade da publicação questionada.

Participaram do julgamento a presidente do TRE-SE, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, a vice-presidente, desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, os juízes membros Breno Bergson Santos, Tiago Brasileiro e Leonardo Souza Santana Almeida e a juíza membro Brígida Declerc Fink. O Ministério Público Eleitoral foi representado pelo procurador José Rômulo Silva Almeida.

Não é a primeira decisão da Justiça Eleitoral envolvendo publicações dos dois candidatos nesta campanha. Em 18 de setembro, outro vídeo do perfil de Valmir — que associava o governador ao banqueiro Daniel Vorcaro — foi retirado do ar por determinação judicial, também com direito de resposta concedido a Fábio Mitidieri.

A sessão foi acompanhada por estudantes do 9º e 10º períodos do curso de Direito da UniPIO, que estiveram no TRE-SE com o professor Hermano de Oliveira Santos, em atividade da disciplina de Direito Eleitoral. Durante a sessão, a presidente do tribunal saudou os estudantes e destacou a importância da presença dos futuros profissionais do Direito no acompanhamento das atividades da Justiça Eleitoral.

Com informações do TRE-SE