A vila de uma capitania podia ser criada por um ouvidor geral de outra capitania, mas ficar subordinada à comarca de uma terceira capitania?

 

A vila de uma capitania de um Estado da Coroa portuguesa podia ser criada por um ouvidor geral da comarca da capitania de outro Estado português na América, demonstrando assim que a aplicação da justiça portuguesa na colônia não tinha fronteiras limitantes ao seu alcance.

 

Esse fato ocorreu quando da criação da vila de Mocha, criada no sertão de Rodelas.

 

As terras que viriam a formar a futura capitania de São José do Piauí foram desbravadas e povoadas pelos portugueses Domingos Afonso Manfrese e seu irmão Julião Afonso e pelos membros da Família d’Ávila Francisco Dias d’Ávila e Bernardo Pereira Gago, todos acompanhados de seus vaqueiros e os familiares desses últimos, entre os anos de 1670 e 1680.

 

Nesse período, as doações de sesmarias aos referidos povoadores foram realizadas pelos governadores da capitania de Pernambuco, uma vez que, de acordo com regimento que se mandou aos capitães-mores de capitania, datado de 1º de outubro de 1663, baixado pelo conde de Óbidos Vasco de Mascarenhas, vice-rei do Estado do Brasil de 1663 a 1667, os capitães-mores de capitanias não poderiam mais doar sesmarias nas capitanias sob as suas jurisdições, elas somente poderiam ser doadas por governadores gerais ou vice-reis.

 

No entanto, a partir de 1670, os governadores de Pernambuco começaram a compartilhar com os governadores gerais ou vice-reis do Estado do Brasil algumas de suas atribuições, entre elas a de doar sesmarias nas capitanias da região do Norte do Estado, todas administradas por capitães-mores, com exceção da capitania de Pernambuco. Essas eram as capitanias que formavam a região: Itamaracá, Paraíba, Rio Grande, Ceará e Pernambuco.

 

Como as sesmarias doadas nas terras da futura capitania de São José do Piauí estavam localizadas próximas à capitania de Pernambuco e à do Ceará, suas terras poderiam pertencer a qualquer uma das duas capitanias, pois, em ambos os territórios, as sesmarias eram doadas, no referido período, pelos governadores da capitania de Pernambuco.

 

Os sesmeiros dessas terras instalaram nelas currais de gado vacum e cavalar, inicialmente, nas proximidades dos rios Canindé e Piauí.

 

Uma das localidades dessa região acabou se transformando em um povoado, o qual recebeu o nome de Nossa Senhora das Vitórias.

 

Esse povoado foi transformado em freguesia pelo bispo de Pernambuco, Diocese de Olinda e Recife; por esse motivo, alguns historiadores atestam que as terras do referido povoado eram pernambucanas.

 

Acontece que essa diocese abrangia também os territórios das capitanias de Itamaracá, da Paraíba, do Rio Grande e do Ceará; portanto, o fato do bispo da referida diocese ter criado a freguesia de Nossa Senhora das Vitórias não determinava que a referida freguesia estava contida no território da capitania de Pernambuco, ela poderia muito bem pertencer à capitania do Ceará, por sua localização territorial.

 

Anos depois, em 1712, por ordem régia, o ouvidor geral da comarca do Maranhão, pertencente ao Estado do Maranhão e Grão-Pará, elevou o referido povoado à categoria de vila, com o nome de “Nossa Senhora da Vitória do Brejo da Mocha do Sertão do Piauí”.

 

Por ficar subordinada judicialmente à comarca do Maranhão, a vila de Mocha também passou a ser subordinada civil e militarmente à capitania do Maranhão.

 

Com a transformação do termo da referida vila à categoria de capitania, no ano de 1718, ela passou a ser chamada de capitania de São José do Piauí.

 

A nova capitania ficou anexada ao Estado do Maranhão e Grão-Pará a partir de então; isso até o ano de 1751, quando este estado teve seu nome mudado para Estado do Grão-Pará e Maranhão.

 

Seu governo somente foi, de fato, instalado no ano de 1759, quando seu primeiro governador, João Pereira Caldas, assumiu o cargo.

 

Somente no ano de 1761 é que a referida vila foi elevada à categoria de cidade, como o nome deOeiras”.

 

Assim sendo, judicialmente, podemos afirmar que as terras da vila de Mocha não pertenciam à capitania do Maranhão quando ela foi criada, pois as terras onde ela foi criada pertenciam ao Estado do Brasil, sendo, portanto, essas terras subordinadas judicialmente ou à comarca da Paraíba, por ter ela jurisdição sobre a capitania do Ceará, ou à comarca de Pernambuco, e civil e militarmente a uma dessas duas capitanias: Ceará ou Pernambuco.

 

A vila de uma capitania podia ser criada por um ouvidor geral de outra capitania, mas ficar subordinada à comarca de uma terceira capitania?

 

Uma vila de uma capitania podia ser criada por um ouvidor geral de outra capitania, mas ficar subordinada à comarca de uma terceira capitania e ao governo civil e militar dessa última capitania, sem com isso deixar de pertencer ao território político de sua capitania de origem.

 

Esse fato ocorreu com as vilas Rica, do Ribeirão de Nossa Senhora do Carmo, de São João del Rey, Real de Sabará, do Príncipe e de São José del Rey.

 

As terras sertanejas onde foram encontradas minas de ouro na colônia a partir do ano de 1693 pertenciam a duas capitanias, uma hereditária e outra régia, que eram, respectivamente, as capitanias de São Vicente e de Sergipe del Rey.

 

Quando teve início o povoamento massivo dessas terras, nos anos seguintes à descoberta das primeiras pepitas de ouro nessa localidade da colônia, essa região ficou subordinada civil e militarmente aos governadores e capitães generais da capitania do Rio de Janeiro e judicialmente à comarca dessa capitania.

 

Mesmo após a criação da comarca da capitania de São Paulo, no ano de 1700, a comarca da capitania geral do Rio de Janeiro continuou com jurisdição sobre as terras sertanejas onde estavam sendo encontradas as referidas minas de ouro.

 

Além de sergipanos e vicentinos, outros brasileiros e portugueses recém-chegados da Ibéria ou já estabelecidos na colônia rumaram para essas terras em busca de ouro.

 

Depois de disputas armadas nessas terras, gerando, em nossa historiografia, a conhecida Guerra dos Emboabas, Dom João V, rei de Portugal e Algarves de 1706 a 1750, decidiu estabelecer a presença do Estado português nessa parte do Estado do Brasil de forma mais acentuada, para tanto, decidiu reverter as capitanias de São Paulo e de Paranaguá à Coroa portuguesa, anexando essa última à primeira.

 

Ao transformar essas capitanias hereditárias em uma só capitania régia, no ano de 1709, também foram anexadas a ela as terras onde se localizavam as minas de ouro localizadas entre o rio das Velhas e o rio dos Mortos e as terras circunvizinhas a essas.

 

O nome da capitania de São Paulo foi alterado para “São Paulo e minas de ouro” a partir desse momento.

 

Quando a Vila Rica (1711) e as vilas do Ribeirão de Nossa Senhora do Carmo (1711), de São João del Rey (1713), Real de Sabará (1711), do Príncipe (1714) e de São José del Rey (1718) foram criadas, as terras que formaram as vilas de Sabará e a do Príncipe pertenciam ao território político da capitania régia de Sergipe del Rey e as terras das demais vilas pertenciam ao território político da capitania hereditária de São Vicente.

 

Mas essas vilas foram criadas pelo ouvidor geral da comarca da capitania geral do Rio de Janeiro, uma vez que suas terras se encontravam sob a sua jurisdição dessa comarca.

 

Apesar dos termos dessas seis vilas terem sido criadas pela comarca do Rio de Janeiro, elas ficaram subordinadas civil e militarmente à comarca de São Paulo após terem sido criadas, uma vez que as terras das minas de ouro, que era como essa região era chamada, haviam sido anexadas à capitania de São Paulo quando essa foi revertida para a Coroa portuguesa  no ano de 1709. Essas vilas passaram também a ser, a partir de então, subordinadas à jurisdição judicial da comarca de São Paulo.

 

Percebe-se que as referidas terras não faziam parte da capitania geral de São Paulo, mesmo estando anexadas a ela e sendo administradas por seu governador e capitão general civil e militarmente.

 

Esse tipo de anexação era comum quando uma capitania tinha, por exemplo, seu governo extinto, como ocorreu com a própria capitania geral de São Paulo entre os anos de 1748 e 1765, período em que ela ficou anexada à capitania geral do Rio de Janeiro; ou quando herdeiros de donatários estavam em litígio por direito de herança a uma capitania, como ocorreu com a capitania hereditária de Itamaracá quando ela foi anexada à capitania régia da Paraíba, de 1609 e 1615.

 

Entre 1714 e 1720, três das referidas vilas foram transformadas em cabeça de comarcas. Foram elas as vilas de Sabará, de São João del Rey e a Vila Rica.

 

Os termos das vilas de São João del Rey e de São José del Rey ficaram subordinadas judicialmente à comarca do Rio das Mortes; os termos da vila Rica e da vila de Ribeirão de Nossa Senhora do Carmo ficaram judicialmente à comarca da Vila Rica; o termo da Vila Real do Sabará ficou subordinada à comarca de Sabará, e a vila do Príncipe ficou subordinada à comarca do Rio das Velhas.

 

A partir de 1720, as referidas comarcas sergipanas e vicentinas foram desmembradas dos territórios de suas capitanias de origem, Sergipe del Rey e São Vicente, e desanexadas da capitania geral de São Paulo, para formarem o território de uma nova capitania, que passaria a ser chamada de capitania de Minas Gerais.

 

Acontece que é pouco divulgado, em nossa historiografia nacional, o fato de que as terras das referidas vilas antes de se tonarem mineiras pertenciam a outras capitanias, que não eram nem a do Rio de Janeiro, nem a de São Paulo.

 

Tomando por base a carta de doação da capitania e governança concedida ao fidalgo Martim Afonso de Sousa, as terras que formaram os termos das vilas Rica, do Carmo, de São João del Rey e de São José del Rey pertenciam à capitania hereditária de Itanhaém até o ano de 1720; portanto, elas foram criadas pela comarca do Rio de Janeiro, ficando, no entanto, subordinadas civil e militarmente ao governo da capitania geral de São Paulo e judicialmente à comarca dessa capitania; mas os termos delas eram pertencentes ao território político da capitania hereditária de Itanhaém até o referido ano.

 

Já as terras que formaram os termos das vilas Real de Sabará e do Príncipe pertenciam, até o ano de 1720, à capitania de Sergipe del Rey, em cuja região se encontravam, principalmente, sesmarias da Família Guedes de Brito.

 

As vilas mineiras citadas foram criadas por ouvidores gerais da comarca do Rio de Janeiro, ficando subordinadas, até o ano de 1720, judicialmente à comarca de São Paulo e civil e militarmente aos governadores da capitania geral de São Paulo, não voltando mais a pertencerem legalmente às suas capitanias de origem, por terem se tornado partes integrante da capitania de Minas Gerais a partir do referido ano.

 

A vila de uma capitania podia ser criada por um Desembargador do Tribunal da Relação do Brasil, mesmo havendo um ouvidor geral na capitania a que ela pertencia politicamente

 

Por provisão datada de 27 de novembro de 1697, Dom Pedro II, rei de Portugal e Algarves de 1683 a 1706, determinou ao governador geral do Estado do Brasil Dom João de Lencastre (1694-1702) que criasse três vilas no recôncavo da Bahia de Todos os Santos.

 

Nesse ano, por não existir ouvidoria geral estabelecida nas capitanias margeadas pela baía de Todos os Santos, a competência para se criar vilas no referido recôncavo era do Tribunal da Relação do Brasil, cuja sede administrativa ficava localizada na cidade do Salvador, portanto, na capitania régia da Bahia de Todos os Santos.

 

Apesar de, no ano de 1696, terem sido criadas as comarcas de Sergipe del Rey e da Bahia de todos os Santos, com suas sedes administrativas estabelecidas, respectivamente, nas cidades de São Cristóvão e do Salvador, coube ao Desembargador dos Agravos e Apelações, Crimes e Cíveis da Relação do Brasil Estevam Ferraz de Campos criar as três vilas no recôncavo da baía de todos os Santos.

 

Acontece que duas das três vilas criadas pelo referido desembargador do Tribunal da Relação do Brasil, as vilas de Nossa Senhora do Rosário do Porto da Cachoeira e de São Francisco da Barra de Sergipe do Conde tinham seus termos localizados na capitania de Sergipe del Rey, mas suas sedes administrativas ficavam muito próximas à cidade do Salvador; assim sendo, os termos das referidas vilas ficaram subordinados judicialmente à comarca da Bahia de Todos os Santos e não à comarca de Sergipe del Rey.

 

De forma similar, a terceira vila criada pelo referido desembargador, a de Nossa Senhora d’Ajuda de Jaguaripe, também ficou subordinada judicialmente à comarca da Bahia e civil e militarmente ao governador geral do Brasil, mesmo sendo a referida vila pertencente ao território político da capitania hereditária de Paraguaçu.

 

Uma vila localizada no território de uma comarca de uma capitania podia ser criada pelo ouvidor geral de outra comarca dessa mesma capitania, mesmo estando cada uma dessas comarcas subordinadas civil e militarmente a duas capitanias distintas

 

Exemplo desse tipo de situação, encontramos no caso da vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lagens, a qual foi criada pelo ouvidor geral da comarca de Paranaguá, no dia 26 de janeiro de 1765, em terras da capitania geral de São Paulo, cujo governo havia sido restaurado no dia 06 de janeiro desse mesmo ano.

 

Apesar do termo da vila de Lages se encontrar em território pertencente à jurisdição da comarca paulista da ilha de Santa Catarina, ela ficava mais próxima da comarca paulista de Paranaguá, ficando a ela subordinada judicialmente, e civil e militarmente ao governo da capitania geral de São Paulo da data de sua criação até o ano de 1820.

 

A partir desse ano, o termo da referida vila passou a ser subordinada ao governo civil e militar da capitania de Santa Catarina, devido à facilidade de militares dessa capitania chegarem rapidamente, por via terrestre, em socorro aos seus moradores.

 

A vila de Lages continuou sendo subordinada judicialmente à comarca paulista de Paranaguá até o ano de 1821, quando foi recriada a comarca de Santa Catarina, com sua sede administrativa estabelecida na vila do Desterro, passando a referida vila a ser subordinada judicialmente a essa nova comarca.

 

O fato do governo da capitania de Santa Catarina ter ficado com jurisdição civil e militar sobre a vila paulista de Lages e da sua comarca ter ficado com jurisdição judicial sobre a referida vila não alterou as fronteiras da capitania de São Paulo, continuando ela a pertencer ao território político da capitania paulista.

 

O ponto central deste estudo sobre a história de Sergipe:

 

Percebemos que o fato de uma vila ter sido criada por uma determinada comarca não era indicativo de que ela pertencia ao território político da capitania da referida comarca, como aconteceu com a vila pernambucana de São Francisco das Chagas do Rio Grande, criada pela comarca de Jacobina, pertencente ao território sergipano e subordinado civil e militarmente, primeiramente, ao governo geral do Estado do Brasil e, posteriormente, à capitania geral da Bahia de Todos os Santos.

 

Vilas podiam ser criadas pelo ouvidor geral da comarca da capitania a que pertenciam seus termos, mas passarem a ser subordinadas judicialmente à comarca de outra capitania e ao governo civil e militar dessa outra capitania, sem com isso, elas deixarem de pertencer ao território político de sua capitania de origem.

 

Uma vila cujo termo estava localizado em território de um Estado da Coroa portuguesa na América podia ser criada pelo ouvidor geral da comarca de uma capitania de outro Estado da Coroa, como ocorreu quando da criação da vila de Mocha, a qual tinha seu termo pertencente ao estado do Brasil, mas foi criada pelo ouvidor geral da capitania do Maranhão, pertencente essa ao Estado do Maranhão e Grão-Pará.

Enquanto o termo dessa vila não foi transformado em capitania, ele continuava pertencendo ao território político de uma capitania do Estado do Brasil.

 

O fato de uma vila de uma determinada capitania ter sido criada por um desembargador do Tribunal da Relação do Brasil não impede que o termo dessa vila fique subordinado judicialmente à comarca de outra capitania que não a sua capitania de origem, como ocorreu com as vilas de Nossa Senhora do Rosário do Porto da Cachoeira e de São Francisco da Barra de Sergipe do Conde, as quais foram criadas na capitania de Sergipe del Rey, mas ficaram subordinadas à comarca da Bahia de Todos os Santos.

 

Uma vila cujo termo ficava localizada no território de uma comarca de uma determinada capitania podia ser criada pelo ouvidor geral de outra comarca dessa mesma capitania, como ocorreu com a vila de Lages, a qual foi criada pelo ouvidor geral da comarca de Paranaguá, apesar de ter seu termo localizado no território da comarca da ilha de Santa Catarina, ambas comarcas pertencentes à capitania geral de São Paulo.

 

Apesar dessa última comarca ter estado subordinada civil e militarmente, primeiramente, ao governo da capitania geral do Rio de Janeiro (1738-1807); depois, ao governo da capitania geral de São Pedro do Rio Grande (1807-1809) e, por fim, ao governo da capitania de Santa Catarina (1809-1821).

 

Fica evidente, por todos os exemplos apresentados, que o fato da comarca de uma capitania ter jurisdição sobre o termo de uma vila não determina que essa vila pertença ao território político dessa capitania ou do Estado dessa capitania.

 

O fato de uma vila ter sido criada pelo ouvidor geral da comarca de uma determinada capitania ou por um desembargador do Tribunal da Relação do Brasil não determina que essa vila pertença à referida capitania ou à capitania onde está localizado o referido Tribunal da Relação.

 

Amplie sua visão histórica…

 

Você sabia que vilas de uma capitania transformadas em praças militares podiam ficar subordinadas civil e militarmente ao governo de outra capitania?!

 

A saga continua…

 

 

Fonte:

 

ARRAES, Esdras. Imaginando a Paisagem Urbana de Oeiras do Piauí (1697-1762). Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo (FAU USP). Doutorando. GEOGRAFIA, Rio Claro, v. 41, n. 2, p. 351-371, mai./ago. 2016. Disponível em: <https://www.researchgate.net/publication/332304932_Imaginando_a_paisagem_urbana_de_Oeiras_do_Piaui_1697-1762/link/5cad35dba6fdccfa0e7dd263/download>. Acesso em: 03 junho 2021

 

BOGACIOVAS, Marcelo Meira Amaral. Antigos Proprietários Rurais de Lages. Revista da ASBRAP nº 2, pp. 177-25. Disponível em: http://www.asbrap.org.br/documentos/revistas/rev6_art1.pdf. Acesso em: 03 junho 2021.

 

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Redatores e Escritores responsáveis:

Reinaldo Alves dos Santos
Gleide Selma dos Santos

 

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