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Sergipe

Refis 2025: prazo para regularizar débitos de ICMS em Sergipe vai até 12 de dezembro de 2025

Rafael Ramos · · 3 min de leitura

Contribuintes sergipanos que possuem pendências no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) têm até 12 de dezembro de 2025 para aderir ao Programa de Autorregularização Refis 2025, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). O programa já renegociou mais de R$ 172 milhões em dívidas desde o lançamento.

Descontos e condições

O Refis concede redução de até 95% em juros e multas para débitos de ICMS contraídos até 28 de fevereiro de 2025. Para multas geradas por descumprimento de obrigações acessórias, o abatimento pode chegar a 80%. O parcelamento é possível em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 389,90. Até o momento, foram protocolados mais de 1.220 pedidos de negociação, o que representa cerca de R$ 46 milhões em descontos concedidos.

Como aderir

A adesão é feita de forma on-line no site da Sefaz (www.sefaz.se.gov.br), no banner “Portal da Autorregularização”. É preciso informar Inscrição Estadual e CPF ou CNPJ do responsável para consultar débitos, escolher o parcelamento ou quitar o valor à vista. A negociação só é confirmada após o pagamento da primeira parcela.

Quem preferir atendimento presencial pode procurar os Centros de Atendimento ao Contribuinte (Ceacs) ou a sede da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), na Rua Porto da Folha, nº 1116, bairro Getúlio Vargas, das 7h às 13h. Na PGE, é possível agendar pelo WhatsApp (79) 99692-6243.

IPVA e ITCMD também podem ser negociados

Além do ICMS, a Sefaz abriu até 26 de dezembro negociação para:

  • IPVA: débitos até o ano-calendário 2024 podem ser parcelados em até 48 vezes, com parcela mínima de R$ 155,96 e descontos de até 90% em juros e multas (exceto para contribuintes com três infrações gravíssimas nos últimos 12 meses).
  • ITCMD: dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2024 podem ser parceladas em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 389,90 e redução de até 90% em juros e multas.

O programa também reduz temporariamente as alíquotas do ITCMD para 3% em transmissões causa mortis (heranças) e 1% em doações — hoje, as alíquotas variam e podem chegar a 8%.

Para IPVA e ITCMD, o acesso é pelo mesmo Portal da Autorregularização no site da Sefaz.

Os contribuintes que buscam regularizar suas pendências devem se atentar aos prazos para aproveitar as condições especiais de desconto e parcelamento.

Com informações de Governo de Sergipe